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Eventos climáticos
Produtores que tiveram perdas podem renegociar operações de crédito rural
Interessados devem procurar seu banco ou cooperativa para a prorrogação de débitos
Por: Susi Cristo
Publicado em: terça, 21 de maio de 2024 às 11:01h
Atualizado em: terça, 21 de maio de 2024 às 11:05h

Tendo em vista o grande volume de perdas nas atividades agropecuárias que as chuvas e enchentes das últimas semanas provocaram, que ainda estão sendo quantificadas pelos técnicos da Emater/RS-Ascar em todo o Rio Grande do Sul, a instituição chama a atenção dos produtores que possuem financiamentos para algumas medidas que podem ser adotadas a fim de aliviar em grande parte as obrigações financeiras neste momento de calamidade pública que o Estado atravessa.
O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater/RS-Ascar, engenheiro agrônomo Célio Colle, destaca que no dia 28 de março de 2024, por meio da Resolução 5.123, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. “O objetivo da medida é permitir a renegociação de dívidas daqueles agricultores que tinham investimentos atrelados à cultura da soja, milho e leite com parcelas vencidas ou por vencer entre 2 de fevereiro e 30 de dezembro deste ano, e tiveram prejuízos decorrentes das questões climáticas ou foram afetados pela queda de preço. Estes produtores podem procurar seu banco ou cooperativa e pedir a prorrogação destes débitos”, explica Colle.
Outra resolução mais recente do CMN, de 10 de maio de 2024, permite a renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. Pelo texto da medida, o vencimento das parcelas e juros com vencimento de 1º de maio a 14 de agosto deste ano, de estabelecimentos rurais localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio, reconhecida pelo governo federal, podem ser prorrogados para 15 de agosto. “A recomendação segue a mesma da resolução anterior, procure seu agente financeiro, pois é possível ganhar um tempo a mais nesse momento de turbulência para reorganizar as finanças enquanto muitos precisam reestruturar a propriedade e reestabelecer a produção”, salienta Célio.
 

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Fonte: Jornal O Alto Uruguai
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