Em edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada na madrugada desta sexta-feira, 23, o Executivo estadual emitiu o Decreto nº 55.852 que permite aos municípios gaúchos incluírem no modelo de cogestão, dentro do distanciamento controlado gaúcho, a área da educação.
Com isso, o Estado espera driblar a decisão judicial em vigor atualmente, que impede a retomada das aulas presenciais enquanto vigorar a bandeira preta sob o Estado. Inclusive, a coloração preta deverá ser mantida na próxima semana, já que o volume de internações ainda segue no patamar de adoção da salvaguarda.
– O que estamos apresentando, com a cogestão para a educação, é a possibilidade de os municípios utilizarem regras da bandeira vermelha para a educação também. É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial (que impedia atividades de ensino presenciais na bandeira preta), contornar esta situação e retomarmos as aulas, especialmente considerando que o RS está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março – explica o governador Eduardo Leite.
O decreto, no entanto, determina a possibilidade de volta dos alunos às salas na educação infantil e primeiros e segundos anos do ensino fundamental; para plantões de atendimento aos alunos de ensino médio técnico, subsequente, de ensino superior e pós-graduação; estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para conclusão de cursos e para manutenção de seres vivos, conforme normativa própria; e para cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.
A determinação ainda obriga às escolas e instituições seguir regramentos como distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; utilização de materiais de forma individualizada; vedação de atividades coletivas; além de observar todos os protocolos já estabelecidos para o setor.
Após a emissão do decreto, ainda nesta sexta-feira, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) encaminhará ao Tribunal de Justiça uma petição para informar as novas regras. A íntegra do decreto pode ser conferida aqui.
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