Após julgar parcialmente procedentes as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral Edvanilson de Araújo Lima, da 64ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito de Cerro Grande, Valmor José Capeletti (PP), e a vice-prefeita, Glaucia Regina Brocco (PP), por abuso do poder econômico e abuso do poder coercitivo durante o sufrágio eleitoral. A decisão foi proferida neste sábado, 11. O documento emitido pela Justiça Eleitoral também solicita a realização de nova eleição municipal, com data a ser escolhida pelo Tribunal Eleitoral Regional, e que o presidente do Legislativo conduza o município até a nova eleição.
Os gestores terão até cinco dias para recorrer à decisão proferida. De acordo com Antônio Luís Pinheiro, advogado de defesa do prefeito Capeletti e da vice-prefeita Gláucia, a defesa irá entrar com recurso ordinário para reverter a sentença. “Entendemos que inexiste prova que formasse juízo condenatório.O que existe são conjecturas e poucas circunstâncias, mas prova inexiste. Pretendemos, no tribunal, reformar a decisão”, afirma Pinheiro.