O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei nº 823, de 2021, que versava sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar e alteraria as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018, entre outras medidas.
A iniciativa pretendia implementar medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar temporariamente, até 31 de dezembro de 2022, tais como, a concessão de prorrogação, descontos, possibilidades de renegociação de dívidas de operações de crédito rural e flexibilização de termo de garantia para a concessão de crédito.
Após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, o presidente da República decidiu vetar integralmente a proposição legislativa que, dentre outras ações, instituiria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural destinado a apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares até 31 de dezembro de 2022. Ademais, autorizaria a União a transferir diretamente ao beneficiário desse Fomento recursos orçamentários no valor de R$ 2,5 mil por unidade familiar, na forma prevista em regulamento. Ainda, instituiria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, que seria executado até a referida data.
A proposta previa ainda que o benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, fosse concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até 31 de dezembro de 2022, desde que apresentado laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.
A Secretaria Geral da Presidência explicou que o veto foi orientado pelos ministérios da Economia e da Agricultura e foi determinado para que as propostas não sobreponham às ações já existentes, como os programas “Alimenta Brasil” e de “Fomento às Atividades Produtivas”.
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