Em edição extra do Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho publicou na segunda-feira, 1º de novembro, uma portaria proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, cita o documento.
Além disso, a portaria ainda cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação.
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