O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, de suas atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com duas doses ou dose única. A medida foi aprovada definitivamente pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado que garantia às gestantes o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 10, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas, como o encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
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