Conforme nota divulgada, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou o recurso interposto por Valmor José Capeletti e Gláucia Regina Brocco, prefeito e vice-prefeita do município de Cerro Grande, respectivamente, contra sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por captação ilícita de sufrágio, mediante uso de meios coercitivos.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 26, e por unanimidade o Pleno negou provimento ao recurso, a fim de cassar os diplomas eleitorais concedidos a Valmor José Capelett e à Gláucia Regina Brocco, e lhes aplicou multa individual de R$ 53.205,00. Também foi determinado que, após a assinatura do acórdão, a respectiva zona eleitoral seja comunicada, para registro e cumprimento imediato quanto à adoção das providências, referentes à realização de nova eleição, para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cerro Grande.
Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Clique aqui para ter acesso à nota do TRE-RS.
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