Em votação realizada na sexta-feira, 15, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que o uso da bandeira do Brasil não poderá ser considerada uma ação de propaganda eleitoral. A decisão é resultado de declarações da juíza titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, Ana Lúcia Todeschini Martinez, a qual acreditava que o símbolo brasileiro teria se tornado a marca de “um lado político” e que, devido à polarização política existente, seria um símbolo de ideologia política.
Devido à repercussão da fala da juíza, a vice-presidente do TRE-RS, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, levou o caso para votação no órgão e destacou que não há restrições na legislação sobre o uso da bandeira em período eleitoral e que a declaração da juíza seguia uma interpretação pessoal. A ideia de Teresinha foi seguida pelos demais representantes do TRE gaúcho que, em sua maioria, votou para a liberação do uso do símbolo durante o período eleitoral.
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