Candidatos, partidos, coligações e federações já podem veicular material publicitário de acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde ontem, 16, é permitido aos candidatos a realização de comícios até o dia 26 de setembro. Os partidos também podem utilizar, a partir desta data, amplificadores e carros de som das 8 horas às 22 horas até o dia 1º de outubro. A distribuição de materiais gráficos, como santinhos, a realização de caminhadas e passeatas também é liberada até as 22 horas do dia 1º de outubro. Até 30 de setembro, será possível também a veiculação de propaganda paga em jornais impressos e a divulgação em meio digital.
É proibido aos candidatos e partidos, na véspera das eleições, veicular propaganda paga na internet e, também, o derrame de santinhos em locais de votação ou próxima a eles.
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