Diferente do processo realizado para a escolha de presidente, governadores e senadores, a distribuição de vagas para deputados federais e estaduais segue uma contagem diferente. Enquanto para presidentes, governadores, senadores e para prefeitos (nas eleições municipais) é utilizado o sistema majoritário, onde para conquistar a vaga, o candidato deve ter 50% dos votos válidos mais um. Para deputados, o cálculo é feito seguindo o sistema proporcional onde os votos feitos no pleito são direcionados também para os partidos. O sistema proporcional também acontece nas eleições de vereadores nas eleições municipais.
Quociente Eleitoral
A partir disso, ocorre o cálculo do Quociente Eleitoral onde o número de votos válidos é dividido pelo número de vagas disponíveis no Congresso e na Assembleia. Votos em branco e nulos são retirados da conta. Por exemplo, em um Estado que tenha 100 mil votos válidos e 10 vagas disponíveis, o partido deve ter 10 mil votos para eleger um candidato. Se o partido tiver conquistado 40 mil votos, ele terá direito a quatro vagas.
Quociente partidário e Cláusula de Barreira
A escolha dos candidatos dentro dos partidos é realizado de forma majoritária e é conhecida como Quociente Partidário. Ocorre também neste processo a chamada Cláusula de Barreira. Esse sistema foi aprovado pela Lei nº 13.165/2015. Essa lei tem como objetivo tornar mais justa a divisão de vagas por partidos. Alguns partidos contam com candidatos "puxadores de voto" que são aqueles que recebem um expressivo número de votos e acabam puxando aqueles candidatos que não tiveram um grande número. Com a cláusula de barreira, o candidato deve ter no mínimo 10% do quociente eleitoral para garantir a vaga.
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