O Supremo Tribunal Federal (STF) fortaleceu a tese, nesta quinta-feira, 10, de que o Estado deve se responsabilizar e indenizar profissionais da imprensa feridos por agentes das Forças de Segurança durante coberturas jornalísticas de manifestações públicas. O STF formou maioria e o placar foi de 10 votos a um. A análise do julgamento teve como base o caso do repórter fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, que após ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo em 2000, perdeu 90% da visão do olho esquerdo. Marco Aurélio Mello, relator, reconheceu a culpa do Estado considerando que os policiais violaram o direito ao exercício profissional e o direito-dever de informar. A partir desta decisão tomada, o caso irá servir como norte para processos semelhantes.
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