O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a lei que previa prisão especial para quem possui curso superior. O julgamento ocorreu de forma virtual e foi encerrado na noite da última sexta-feira, 31 de março.
Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes. A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP). Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.
– Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral têm ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade – afirmou o relator.
Moraes argumentou, ainda, que a Constituição Federal, o CPP, e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo. A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.
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