O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira, 30 de junho, o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais. Ficou definido que, no setor privado, empregados e patrões devem negociar coletivamente.
O piso vale para servidores públicos dos Estados e municípios, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras 50% (R$ 2.375).
Impasse do piso no setor privado
Após dificuldades na votação para o pagamento aos profissionais que trabalham em hospitais privados, venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados para o pagamento do piso. O argumento do ministro foi de evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para Estados e municípios pagarem o piso.
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