A Câmara de Deputados aprovou, na quarta-feira, 13, o projeto de lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas de quota fixa, as bets. O texto-base, que prevê nova distribuição de arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições, foi encaminhado para o Senado.
A proposta estabelece a taxação de 18% sobre a receita bruta das empresas do setor, e a previsão é de que apostadores paguem 30% sobre os ganhos superiores a R$ 2.112, assim como os prêmios de loteria do país.
Com a medida, a expectativa do governo era arrecadar entre R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões anualmente. No entanto, a estimativa para 2024 é de R$ 700 milhões, ainda sem a regulamentação do mercado.
Distribuição de arrecadação
– 2% para Seguridade Social.
– 1,82% para o Ministério da Educação.
– 6,63% para a área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF.
– 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
– 5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional de Turismo (Embratur).
São proibidos de apostar
– Menores de 18 anos de idade.
– Proprietários e funcionários de casas de apostas.
– Pessoa que tenha acesso aos sistemas da casa de apostas.
– Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação
– Pessoa que tenha influência no resultado ou objeto da aposta.
– Pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
Outorga
Será concedida apenas para os que preencherem os requisitos, com pagamento máximo de R$ 30 milhões pela autorização.
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