A concessão de liminar, em ação judicial onde é questionada a demarcação de terras, na cidade de Vicente Dutra, impede a retirada de moradores e agricultores
A Magistrada Federal da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Dra. Maria Isabel Pezzi Klein, em decisão liminar, assegurou a permanência de moradores - que fazem parte da Associação dos Amigos das Águas do Prado - e agricultores, na área demarcada pelo Decreto 11.505 de 28 de abril de 2.023, que integra a denominada Terra Indígena Rio dos Índios, na cidade de Vicente Dutra.
Como fundamento, a magistrada afirma haver dúvida no tocante aos limites territoriais da Terra Indígena Rio dos Índios. Segundo ela, “só a comunidade de Vicente Dutra pode contar a sua própria história, em que pese o prestígio que se possa atribuir aos aportes técnico-científicos dos especialistas na matéria indigenista”.
E conclui: "sendo assim, a presente ação se justifica, na medida em que ela pretende questionar a legalidade da ação administrativa, o que demanda prévios contraditório e ampla defesa, com instrução probatória que garanta, às partes envolvidas, paridade de armas na busca da solução do litígio. Por conseguinte, a comunidade afetada pela demarcatória, recentemente, pelo Decreto n. 11.105, de 28/04/2023, tem o direito de saber as reais localização e dimensão das terras pretendidas pela Comunidade 'Rio dos Índios'.”
E, prossegue na decisão a Magistrada: “Em outras palavras, ainda que a Administração Federal possa prosseguir com as fases da demarcatórias, cumprimento à obrigação de fazer determinada na ACP supramencionada, NÃO SERÁ POSSÍVEL AVANÇAR PARA PROCEDIMENTOS RELATIVOS À FASE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, OS QUAIS PODEM ACARRETAR DESAPROPRIAÇÕES, COM EVIDENTES REPERCUSSÕES NOS DIREITOS PATRIMONIAIS DOS MUNÍCIPES INTEGRANTES DA COMUNIDADE DE VICENTE DUTRA.”(Destacamos) … “Vale repetir, cidadãos brasileiros, índios ou não, todos merecedores de proteção constitucional.”
… “Por conseguinte, se faz essencial uma instrução probatória pautada pelo contraditório e pela ampla defesa, contemplando a dicção de todos os interessados, potencialmente afetados, pelos limites traçados pela Administração Federal para T.I. Rio dos Índios, como é o caso da parte autora".
Da decisão acima poderão ser propostos novos recursos mas, por hora a decisão tomada pela Justiça Federal deverá ser acatada e respeitada por todos.
Jaqueline Mielke Silva - Advogada
Leocir Dacroci - Advogado
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